Como comentei em post recente o Reflete irá passar por várias mudanças e a primeira é de endereço. Já estamos de casa nova, agora o endereço é:
www.refletejelb.wordpress.com
Hoje começam a ser publicadas as moções que foram encaminhadas ao CG-JELB. Foi sugerido pela Míriam que todo autor da moção fizesse uma breve apresentação, explicando um pouco melhor o objetivo da mesma. Segue o texto da moção, com a sua introdução.
Moção - Trabalho através de Projetos
Introdução: Esta moção tem como objetivo facilitar o trabalho na JELB. Atualmente os jovens tem interesse em trabalhar pela JELB, mas acreditam que a única forma é sendo eleitos para o CG-JELB. Em virtude deste pensamento temos uma disputa pelo "ser CG" e poucos projetos sendo executados. Inicialmente a idéia era propor a criação de comissões que coordenassem o trabalho, mas desta forma continuaríamos incentivando o "ser comissão" em vez de o "fazer o projeto". A partir desta visão foi alterado a proposta anterior, deliberando apenas sobre projetos, como criá-los e delegando o acompanhamento dos mesmos para o CG-JELB. Considero que os trabalhos seriam melhor acompanhados através de uma comissão, mas considero necessário mudar aos poucos, fazendo com que mais pessoas participem do processo de mudança e não apenas tenham que mudar porque "foi aprovada a moção". Desejo que a moção sirva de inspiração para que os jovens interessados em trabalhar pela Jelb criem projetos e os encaminhem a plenária da JELB.
Considerando:
Propomos:
Capítulo VI –
DOS PROJETOS
Artigo X1 – Os projetos nacionais da JELB serão criados e organizados por, no mínimo, 2 (dois) coordenadores-executores.
§ 1º: Fica limitada a participação de cada jovem a apenas 1 projeto.
Artigo X2 – Os projetos devem ser encaminhados para a plenária para sua aprovação, sem necessidade de antecedência do envio.
§ 1º: Considera-se que projeto é definido por um empreendimento temporário com o objetivo de criar um produto ou serviço único. Temporário significa que cada projeto tem um começo e um fim bem definidos. Único significa que o produto ou serviço produzido é de alguma forma diferente de todos os outros produtos ou serviços.
§ 2º: Salvo as atribuições do CG-JELB, definidas no Artigo 19º, todos os trabalhos da JELB devem ser executados em conformidade com o Capítulo VI – Dos projetos.
§ 3º: Um projeto para ser apreciado e aprovado
pelo Congresso Nacional deve ter, no mínimo, a seguinte estrutura: objetivo primário, prazo de criação, prazo de implementação, duração do projeto, custo e origem dos recursos.
§ 3º: Todo projeto fica limitado ao período da gestão em que foi criado, podendo ser reeditado ao seu término.
§ 4º: A equipe do projeto poderá ser assessorada de tantas pessoas quantas forem necessárias para a eficiente condução dos trabalhos.
§ 5º: O trabalho executado pelos coordenadores-executores não será remunerado.
§ 6º: O projeto pode contratar serviços de terceiros, desde que o item esteja especificado no orçamento aprovado.
Artigo X3 – Todo projeto deverá ser aprovado no Congresso Nacional da JELB.
§ 1º: O projeto poder ser aprovado ainda que seus coordenadores-executores não estejam presentes.
§ 2º: Projetos criados após o Congresso podem ser aprovados pelo CG-JELB, em caráter extraordinário, desde que os mesmos sigam a estrutura do Capítulo VI – Dos projetos. Entretanto os custos de cada um deles deverá ser inferior a 5% do orçamento anual da JELB.
§ 3º: Caso seja aprovado o projeto de realizar o Congresso Nacional da JELB ou o Jornal da JELB, que são atribuições do CG-JELB, as alíneas "h" e "i" do Artigo 19º que conferem essas atribuições ao CG-JELB ficam anulados até o próximo congresso. O Congresso e/ou o Jornal da JELB passam a vigorar conforme o projeto apresentado pela dupla de coordenadores-executores respectiva a cada um dos mesmos.
Artigo X4 – Cabe ao CG-JELB fiscalizar o andamento dos projetos.
§ 1º: O CG-JELB deverá tornar público todo projeto no prazo máximo de 1 mês de sua aprovação, bem como seus respectivos relatórios ordinários no prazo de 15 dias.
§ 2º: O CG-JELB poderá estender os prazos e permitir mudanças nos projetos, como também poderá extinguir aqueles que não estão sendo cumpridos conforme foram apresentados ao plenários.
Artigo X5 - São atribuições da dupla de coordenadores-executores de projeto de Comissão:
a) elaborar o projeto conforme o artigo X2, inciso 1° do presente Regimento;
b) desenvolver e executar o projeto conforme planejado;
c) prestar relatórios ordinários ao CG-JELB obrigatoriamente de forma semestral e extraordinários com um prazo máximo de duas semanas à partir da data requisitada, sempre que solicitados;
d) convocar outros auxiliadores do projeto e coordenar o andamento de suas tarefas conforme for considerado necessário pela dupla de criação-execução.
e) Divulgar o projeto através dos meios de comunicações da JELB.
Josué Alexandre Sander
Juventude Evangélica Luterana Ilha
Distrito Vale do Itajaí
Florianópolis, 27 de agosto de 2008